Lei Ordinária nº 6.586/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DO MATO, com sede no Povoado Lagoa do Mato e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
LEI Nº 6.586, DE 15 DE ABRIL DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DO MATO, com sede no Povoado Lagoa do Mato e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DO MATO, de que trata a Lei nº 3.971 , de 25 de maio de 1998, com sede no Povoado Lagoa do Mato e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25736, do dia 16/04/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3971/1998 de 25/05/1998