Lei Ordinária nº 659/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00.
LEI Nº 659 DE 28 DE JULHO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o pagamento da subvenção concedida à Companhia Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Sergipe, sociedade mantenedora do Ginásio "Silvio Romero", correspondente ao ano de 1955, conforme a Lei nº 546 -G, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º A despesa de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de julho de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.