Lei Ordinária nº 6.592/2009
Autoriza a transferência simbólica da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual.
LEI Nº 6.592, DE 22 DE ABRIL DE 2009
Autoriza a transferência simbólica da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual durante a realização do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante".
Parágrafo único. As datas e as Cidades objeto da transferência a que se refere o caput deste artigo serão definidas mediante Decreto do Governador do Estado, devendo tal ato ser comunicado à Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25740, do dia 23/04/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.