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Lei Ordinária nº 6.599/2009

Cria e transforma, na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, cargos de provimento em comissão, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.599, DE 04 DE MAIO DE 2009

Cria e transforma, na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, cargos de provimento em comissão, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Penitenciária, Símbolo CCS-15, 04 (quatro) cargos em comissão de Vice-Diretor de Penitenciária, Símbolo CCS-13, 01 (um) cargo em comissão de Vice - Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário, Símbolo CCS-13 e 01 (um) cargo em comissão de Vice-Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo CCS-13.

Parágrafo único. Fica transformado para o Símbolo CCS-15, o atual cargo em comissão de Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo CCS-12, na Estrutura da SEJUC.

Art. 2º As despesas oriundas da criação e transformação dos cargos em comissão referidos no art. 1º desta Lei, devem correr por conta das dotações próprias consignadas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para o Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25746, do dia 04/05/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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