Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.600/2009

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE BARRA DOS COQUEIROS - ASPRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 6.600, DE 04 DE MAIO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE BARRA DOS COQUEIROS - ASPRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE BARRA DOS COQUEIROS - ASPRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Praça Santa Luzia, nº 72.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25746, do dia 04/05/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.