Lei Ordinária nº 6.608/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE SALGADO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
LEI Nº 6.608, DE 25 DE MAIO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE SALGADO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE SALGADO, de que trata a Lei nº 3.272 , de 18 de dezembro de 1992, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 22, Bairro Centro, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial de nº 25.762 de 26/05/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3272/1992 de 18/12/1992