Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.609/2009

Reconhece de Utilidade Pública a COMPANHIA DE ARTES MAFUÁ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.609, DE 25 DE MAIO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a COMPANHIA DE ARTES MAFUÁ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a COMPANHIA DE ARTES MAFUÁ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Santa Catarina, nº 203, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial de nº 25.762, de 26/05/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.