Lei Ordinária nº 6.610/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Universidade Federal de Sergipe - UFS, 03 (três) áreas de terra localizadas no Município de Lagarto, pertencentes ao Estado de Sergipe.
LEI Nº 6.610, DE 12 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Universidade Federal de Sergipe - UFS, 03 (três) áreas de terra localizadas no Município de Lagarto, pertencentes ao Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Universidade Federal de Sergipe - UFS, 03 (três) áreas de terra localizadas no Município de Lagarto, pertencentes ao Estado de Sergipe, conforme descrição dos imóveis abaixo, correspondendo a uma área superficial de
173.152,673 m² (cento e setenta e três mil, cento e cinquenta e dois vírgula seiscentos e setenta e três metros quadrados), cuja escritura pública encontra-se transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto - SE, Cartório do 1º Ofício, para implantação do Campus Universitário de Lagarto:
I - Área 1: O terreno compreende uma área de 2.852,951m², sendo delimitado por um polígono de formato irregular, está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-
10, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39º): E=645.540,346 e N=8.791.113,224 está localizado na Av. Nossa Senhora da Piedade, divisa com a propriedade de José Antônio de Figueiredo; deste segue azimute de 221º56`38" e distância de 56,38m, confrontando a Av. Nossa Sra. da Piedade, chega-se ao Vértice V-11, de coordenadas E=645.502,662 e N=8.791.071,289, com azimute de 222º39`12" e distância de 8,13m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-1A, de coordenadas E=645.497,157 e N=8.791.065,313; deste segue com azimute de 312º39`12" e distância de 71,38m, confrontando com área remanescente de propriedade de Francina, a té o Vértice V-2A, de coordenadas E=645.444,662 e N=8.791.113,675; deste segue com azimute de
87º33`21" e distância de 20,85m, confrontando com propriedade de José Antônio de Figueiredo, chega-se ao Vértice V-1C, de coordenadas E=645.465,489 e N=8.791.114,564, com azimute de 77º
34`43" e distância de 15,32m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-2C, de coordenadas E=645.480,449 e N=8.791.117,859, com azimute de 71º22`39" e distância de 26,20m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-3C, de coordenadas E=645.505,273 e N=8.791.126,224, com azimute de 80º41`20" e distância de 4,64m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-4C, de coordenadas E=645.509,856 e N=8.791.126,976, com azimute de
111º17`46" e distância de 10,43m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-5C, de coordenadas E=645.519,570 e N=8.791.123,189, com azimute de 111º33`55" e distância de 9,28m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-6C, de coordenadas E=645.528,203 e N=8.791.119,777, com azimute de 118º21`13" e distância de 13,80m, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-10, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de
2.852,951m2, e um Perímetro de 236,392m.
II - Área 2: O terreno compreende uma área de 73.450,799m², sendo delimitado por um polígono de formato irregular, está composta por 21 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-
08, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39º): E=645.705,675 e N=8.791.295,326 está localizado na Av. Nossa Senhora da Piedade, divisa com propriedade de Martinho Almeida Neto, deste segue azimute de 221º46`34" e distância de 153,93m, confrontando a Av. Nossa Senhora da Piedade, chega-se ao Vértice V-09, de coordenadas E=645.603,121 e N=8.791.180,529, com azimute de 223º00`20" e distância de 92,04m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-10, de coordenadas E=645.540,346 e N=8.791.113,224; deste segue com azimute de
298º21`13" e distância de 13,80m, confrontando com propriedade de Francina, chega-se ao Vértice
V -
6C, de coordenadas E=645.528,203 e N=8.791.119,777, com azimute de 291º33`55" e distância de
9,28m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-5C, de coordenadas E=645.519,570 e N=8.791.123,189, com azimute de 291º17`46" e distância de 10,43m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-4C, de coordenadas E=645.509,856 e N=8.791.126,976, com azimute de
260º41`20" e distância de 4,64m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-3C, de coordenadas E=645.505,273 e N=8.791.126,224, com azimute de 251º22`39" e distância de 26,20m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-2C, de coordenadas E=645.480,449 e N=8.791.117,859, com azimute de 257º34`43" e distância de 15,32m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-1C, de coordenadas E=645.465,489 e N=8.791.114,564, com azimute de
267º33`21" e distância de 20,85m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-2A, de coordenadas E=645.444,662 e N=8.791.113,675, deste segue com azimute de 277º27`34" e distância de 70,95m, confrontando com propriedade de terceiros, até o Vértice V-3A, de coordenadas E=645.374,313 e N=8.791.122,886, deste segue com azimute de 350º53`35" e distância de 48,39m, confrontando com Estrada Vicinal de Acesso a Rodovia SE-170, chega-se ao Vértice V-4A, de coordenadas E=645.366,654 e N=8.791.170,666, com azimute de 347º13`23" e distância de 11,50m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-5A, de coordenadas E=645.364,111 e N=8.791.181,880, com azimute de 339º57`31" e distância de 15,48m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-6A, de coordenadas E=645.358,807 e N=8.791.196,420, com azimute de
325º21`04" e distância de 3,45m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-7A, de coordenadas E=645.356,847 e N=8.791.199,256, com azimute de 318º55`16" e distância de 45,98m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-8A, de coordenadas E=645.326,631 e N=8.791.233,919, deste segue com azimute de 40º28`35" e distância de 76,31m, confrontando com propriedade de Antônio Cardoso de Jesus, chega-se ao Vértice V-3D, de coordenadas E=645.376,168 e N=8.791.291,968, com azimute de 41º13`58" e distância de 60,83m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-2D, de coordenadas E=645.416,262 e N=8.791.337,714, com azimute de 42º22`02" e distância de 66,01m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-1D, de coordenadas E=645.460,746 e N=8.791.386,486, com azimute de 42º32`16" e distância de
92,52m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-17B, de coordenadas E=645.523,298 e N=8.791.454,659; deste segue com azimute de 131º51`13" e distância de 99,96m, confrontando com propriedade de Josefa Maria de Jesus, até o Vértice V-18B, de coordenadas E=645.597,750 e N=8.791.387,966, deste segue com azimute de 130º38`31" e distância de 142,23m, confrontando com propriedade de Martinho Almeida Neto, até o Vértice Inicial V-08, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 73.450,799m², e um Perímetro de 1.080,091m.
III - Área 3: O terreno compreende uma área de 96.848,923m², sendo delimitado por um polígono de formato irregular está composta por 25 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-8A, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39º): E=645.326,631 e N=8.791.233,919 está localizado na Estrada Vicinal de Acesso a Rodovia SE-170, divisa com propriedade de José Antônio de Figueiredo; deste segue azimute de 309º24`15" e distância de
57,38m, confrontando com Estrada Vicinal de Acesso a Rodovia SE-170, chega-se ao Vértice V-
9A, de coordenadas E=645.282,298 e N=8.791.270,340, com azimute de 307º41`22" e distância de
85,37m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-10A, de coordenadas E=645.214,741 e N=8.791.322,534, com azimute de 312º59`42" e distância de 23,87m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-31, de coordenadas E=645.197,282 e N=8.791.338,812, com azimute de 312º59`42" e distância de 30,36m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-32, de coordenadas E=645.175,080 e N=8.791.359,512; deste segue com azimute de 35º52`22" e distância de 45,88m, confrontando com a Escola Municipal Suécia, até o Vértice V-5E, de coordenadas E=645.201,964 e N=8.791.396,688, deste segue com azimute de 85º23`17" e distância de 0,78m, confrontando com propriedade de Francisco Loyola da Silva, chega-se ao Vértice V-4E, de coordenadas E=645.202,745 e N=8.791.396,751, com azimute de 35º17`06" e distância de 70,54m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-3E, de coordenadas E=645.243,489 e N=8.791.454,328, com azimute de 35º00`41" e distância de 121,02m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-
2E, de coordenadas E=645.312,923 e N=8.791.553,448, com azimute de 35º21`07" e distância de
139,50m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-1E, de coordenadas E=645.393,639 e N=8.791.667,228, com azimute de 35º48`41" e distância de 217,99m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-6B, de coordenadas E=645.521,189 e N=8.791.844,007; deste segue com azimute de 131º46`15" e distância de 50,36m, confrontando com propriedade de Josefa Maria de Jesus, chega-se ao Vértice V-7B, de coordenadas E=645.558,749 e N=8.791.810,459, com azimute de
136º39`31" e distância de 43,86m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-8B, de coordenadas E=645.588,849 e N=8.791.778,564, com azimute de 201º54`43" e distância de 4,04m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-9B, de coordenadas E=645.587,341 e N=8.791.774,815, com azimute de 189º35`25" e distância de 30,01m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-10B, de coordenadas E=645.582,341 e N=8.791.745,223, com azimute de
197º17`49" e distância de 11,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-11B, de coordenadas E=645.579,070 e N=8.791.734,719, com azimute de 211º37`18" e distância de 28,86m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-12B, de coordenadas E=645.563,938 e N=8.791.710,143, com azimute de 213º34`19" e distância de 71,21m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-13B, de coordenadas E=645.524,561 e N=8.791.650,813, com azimute de
214º19`11" e distância de 91,89m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-14B, de coordenadas E=645.472,750 e N=8.791.574,917, com azimute de 212º57`25" e distância de 54,83m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-15B, de coordenadas E=645.442,920 e N=8.791.528,907, com azimute de 132º24`58" e distância de 69,03m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-16B, de coordenadas E=645.493,884 e N=8.791.482,344, com azimute de
133º15`56" e distância de 40,39m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-17B, de coordenadas E=645.523,298 e N=8.791.454,659; deste segue com azimute de 222º32`16" e distância de 92,52m, confrontando com Propriedade de José Antônio de Figueiredo, chega-se ao Vértice V-1D, de coordenadas E=645.460,746 e N=8.791.386,486, com azimute de 222º22`02" e distância de 66,01m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-2D, de coordenadas E=645.416,262 e N=8.791.337,714, com azimute de 221º13`58" e distância de 60,83m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-3D de coordenadas E=645.376,168 e N=8.791.291,968, com azimute de 220º
28`35" e distância de 76,31m, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-8A, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 96.848,923m², e um Perímetro de 1.583,850m.
Art. 2º A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta Lei, para à construção do Campus Universitário do Município de Lagarto, Estado de Sergipe, deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo que este bem não pode ser transferido a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que seja a forma de alienação.
§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização, ou a vedada transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, deverá ser revertida à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o
§ 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através de seu Departamento Central do Patrimônio do Estado - DCPE, devem promover, junto com a Universidade Federal de Sergipe - UFS, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25775, do dia 15/06/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.