Lei Ordinária nº 6.618/2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO E PRESERVAÇÃO DA NATUREZA CANTO VIVO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.618, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO E PRESERVAÇÃO DA NATUREZA CANTO VIVO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO E PRESERVAÇÃO DA NATUREZA CANTO VIVO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Professora Miralda, nº 78, Km 05, Robalo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25783, do dia 26/06/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.