Lei Ordinária nº 662/1955
ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 662 DE 5 DE AGOSTO DE 1955
ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) ânuos a pensão concedido ás sobrinhas de Francisco Camerino, donas Georgina Azevedo, Raimunda Azevedo, Luiza Azevedo e Joventina Azevedo, pelo Decreto-Lei nº 1.098 , de 31-10-1946.
Art. 2º Por motivo de falecimento de qualquer dos beneficiários a respectiva parte desta pensão reverterá em favor dos sobreviventes.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei no corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de Agosto de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.