Lei Ordinária nº 6.620/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei nº 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 6.620, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei nº 3.128 , de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei nº 3.128 , de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Hipólito Santos, s/n, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25783, do dia 26/06/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3128/1991 de 23/12/1991