Lei Ordinária nº 6.623/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE AUTORES E INTÉRPRETES MUSICAIS INDEPENDENTES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.623, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE AUTORES E INTÉRPRETES MUSICAIS INDEPENDENTES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE AUTORES E INTÉRPRETES MUSICAIS INDEPENDENTES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Poeta Ronaldo de Carvalho, nº 43, Bairro Atalaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25782, do dia 25/06/2009
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.