Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.626/2009

Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.626, DE 23 DE JUNHO DE 2009

Altera dispositivos da Lei nº 6.347 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 18, da Lei nº 6.347 , de 02 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

§ 1º A Fundação poderá, observadas as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas pertinentes, contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas atividades, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no seu estatuto, podendo haver prorrogação, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

§ 2º A Fundação poderá contratar especialistas ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para execução de trabalhos técnicos ou científicos, com prazo determinado e não superior a 24 (vinte e quatro) meses, na forma do disposto nos seus respectivos estatutos e observados os princípios gerais da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25782, do dia 25/06/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6347/2008 de 02/01/2008