Lei Ordinária nº 6.628/2009
Altera dispositivos da Lei nº 6.346, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta" - FSPH, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.628, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Altera dispositivos da Lei nº 6.346 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta" - FSPH, e dá providências correlatas.
SERGIPE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O art. 18, da Lei nº 6.346 , de 02 de janeiro de
2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
§ 1º A Fundação poderá, observadas as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas pertinentes, contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas atividades, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no seu estatuto, podendo haver prorrogação, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração.
§ 2º A Fundação poderá contratar especialistas ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para execução de trabalhos técnicos ou científicos, com prazo determinado e não superior a 24 (vinte e quatro) meses, na forma do disposto nos seus respectivos estatutos e observados os princípios gerais da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações.
..." (NR) ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 41/2009
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6346/2008 de 02/01/2008