Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.632/2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OXOGUM LADÊ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 6.632, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OXOGUM LADÊ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OXOGUM LADÊ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Estrada Velha do Caipe, s/n, Zona Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25783, do dia 26/06/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.