Lei Ordinária nº 6.633/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TELHA, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 6.633, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TELHA, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TELHA, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25783, do dia 26/06/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.