Lei Ordinária nº 6.637/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ÔXENTE DE TEATRO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.637, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ÔXENTE DE TEATRO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO ÔXENTE DE TEATRO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Praça Anival Dantas, nº 2.992, Conjunto Médici II, Bairro Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25783, do dia 25/06/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.