Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.641/2009

Altera o art. 17 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.641, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Altera o art. 17 da Lei nº 4.302 , de 16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.302 , de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental admitidos de acordo com esta Lei, mediante nomeação para os Quadros Gerais de Pessoal da Administração Direta, de Autarquias ou de Fundações Públicas, não poderão ser cedidos, colocados à disposição ou redistribuídos, salvo para exercer cargo de provimento em comissão de direção superior em órgão ou entidade do Poder Executivo da Administração Pública Federal ou Estadual, desde que autorizado pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 26 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25784, do dia 30/06/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8382/2018 de 02/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4302/2000 de 16/11/2000