Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.644/2009

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2009, para a Cidade de São Cristóvão.

LEI Nº 6.644, DE 30 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2009, para a Cidade de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, durante o dia 08 de julho de 2009, para a Cidade de São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 30 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25785, do dia 01/07/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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