Lei Ordinária nº 6.654/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA E GAMELEIRA, com sede no Povoado Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.654, DE 01 DE JULHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA E GAMELEIRA, com sede no Povoado Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA E GAMELEIRA, com sede no Povoado Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 01 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25786, do dia 02/07/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.