Lei Ordinária nº 6.658/2009
Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, alterado pela Lei nº 5.888, de 26 de maio de 2006, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.658, DE 01 DE JULHO DE 2009
Acrescenta o
§ 2º-A ao art. 9º da Lei nº 4.483 , de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, alterado pela Lei nº 5.888 , de 26 de maio de 2006, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 2º-A ao art. 9º da Lei nº 4.483 , de 18 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº 5.888 , de 25 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º..
...
§ 2º-A As decisões do Governador do Estado, de demissão, demissão a bem do serviço público, e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, não podem ser objeto de reexame ou de recurso junto ao CONCORF.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 01 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25786, do dia 02/07/2009
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4483/2001 de 18/12/2001