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Lei Ordinária nº 6.663/2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde

LEI Nº 6.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde

- SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da

Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na FR (000), R$

170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na FR (027), todos com localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 148/2009

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de agosto de 2009; 188º da Independência e

121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25827, do dia 31/08/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.