Lei Ordinária nº 6.664/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 4.086, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 6.664, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 4.086 , de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 4.086 , de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial Nº 25831, do dia 04/09/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4086/1999 de 13/05/1999