Lei Ordinária nº 6.669/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CHICA - AMOPOC, com sede no Povoado Chica e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
LEI Nº 6.669, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CHICA - AMOPOC, com sede no Povoado Chica e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CHICA - AMOPOC, com sede no Povoado Chica e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial Nº 25831, do dia 04/09/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.