Lei Ordinária nº 6.671/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RENASCER PARA A VIDA DO ESTADO DE SERGIPE - REVIDA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.671, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RENASCER PARA A VIDA DO ESTADO DE SERGIPE - REVIDA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RENASCER PARA A VIDA DO ESTADO DE SERGIPE - REVIDA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. Euclides Figueiredo, nº 3.347, Bairro Porto Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial Nº 25831, do dia 04/09/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.