Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.673/2009

Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO JESUS O PÃO DA VIDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 6.673, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO JESUS O PÃO DA VIDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO JESUS O PÃO DA VIDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçado na Rua Principal, nº 27, Condomínio Country Club.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25831, do dia 04/09/2009 aprovou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.