Lei Ordinária nº 6.682/2009
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI Nº 6.682, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2010, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2010, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 15, de 06 de janeiro de1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.842, do dia 22/09/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.