Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.684/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

LEI Nº 6.684, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 22 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.843, do dia 23/09/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.