Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.686/2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 6.686, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Av. Lourival Batista, nº 1500, Bairro Colônia Pintos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 22 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.843, do dia 23/09/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.