Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 669/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.826,30 PARA ATENDER A DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 669 DE 19 DE AGOSTO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.826,30 PARA ATENDER A DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 9.826,30 (nove mil oitocentos e vinte seis cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de diferença de proventos a que tiveram direitos os cabos, JOSÉ COSTA, e 2º sargento AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS, 3º dito MANOEL VENANCIO CABRAL e 2º dito VICENTE COSTA, excetuando o último, os demais reformados da Polícia Militar, alteração conseqüente da promoção dos mesmos as referidas graduações, sendo o primeiro do período de 11 de dezembro de 1952 até 31 de dezembro de 1953, e os demais daquela data até 31 de dezembro de 1954, correndo a despesa por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de Agosto de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.