Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.692/2009

Altera dispositivos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.692, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Altera dispositivos da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

...

III - prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídas as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

..." (NR)

"Art. 8º..

...

VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a

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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídas as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23H de setembro de 2009; 188º da Independência e

121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.844, do dia 24/09/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //