Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.694/2009

Altera art. 11 da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, que altera a Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.694, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Altera art. 11 da Lei nº 6.615 , de 18 de junho de 2009, que altera a Lei nº 6.130 , de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 6.615 , de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, o Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado através da Lei nº 6.308 , de 19 de dezembro de 2007."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de setembro de 2009; 188º da Independência e

121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.847, do dia 29/09/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6615/2009 de 18/06/2009