Lei Ordinária nº 6.695/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, área de terra localizada na Rua Major João Gonçalves, s/n, Centro, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, para utilização na construção e implantação de um prédio do mesmo Instituto.
LEI Nº 6.695, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, área de terra localizada na Rua Major João Gonçalves, s/n, Centro, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, para utilização na construção e implantação de um prédio do mesmo Instituto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma área de terra medindo aproximadamente 1.012,00m² (hum mil e doze metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Major João Gonçalves, s/n, Centro, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
§ 1º A área de terra a ser doada, conforme o "caput" deste artigo, tem a forma de um polígono regular de 04 (quatro) lados, composto da seguinte forma: a partir do Vértice V-1, seguindo 40,00m (quarenta metros) na direção Norte/Sul até o Vértice V-2, deste formando um ângulo de 90º (noventa graus), na direção Oeste/Leste, mede 25,30m (vinte e cinco vírgula trinta metros) até o Vértice V-3, deste formando um ângulo de 90º (noventa graus), na direção Sul/Norte, mede 40,00m (quarenta metros) até o Vértice V-
4, deste seguindo 25,30m (vinte e cinco vírgula trinta metros) na direção Leste/Oeste até o Vértice V-1, fechando o polígono.
§ 2º O referido lote limita-se do lado formado pelos Vértices V-1 e V-2 (Oeste) com a residência nº 1772 do Sr. Ginaldo, do lado formado pelos Vértices V-2 e V-3 (Sul) com área remanescente do lote destinada a futura construção do Terminal Rodoviário de Porto da Folha, do lado formado pelos Vértices V-3 e V-4 (Leste) com área destinada a abertura de "Futura Avenida"; e do lado formado pelos Vértices V-4 e V-1 (Norte) com área remanescente do lote onde está sendo construído o Complexo Policial de Porto da Folha.
LEI Nº 6.695
DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
Publicado no Diário Oficial Nº 25.850, do dia 02/10/2009
Art. 2º A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à construção e implantação de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com instalação de dependências e espaços físicos para o respectivo funcionamento, destinação essa que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, área de terra essa que não pode ser transferida a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que seja a forma de alienação.
§ 1º Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na sua utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2º A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o
§ 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com o donatário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a legislação em contrário.
República.
Aracaju, 01 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.850, do dia 02/10/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.