Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 670/1955

DECRETA FERIADO ESTADUAL O DIA 24 DE AGOSTO DE ANO EM CURSO

LEI Nº 670 DE 22 DE AGOSTO DE 1955

DECRETA FERIADO ESTADUAL O DIA 24 DE AGOSTO DE ANO EM CURSO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado feriado estadual o dia 24 de agosto do corrente ano, em homenagem no primeiro aniversário do falecimento do presidente GETÚLIO VARGAS.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de Agosto de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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