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Lei Ordinária nº 6.709/2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, parte de terreno da Fazenda Boa Nova, situado no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.709, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, parte de terreno da Fazenda Boa Nova, situado no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, parte de terreno da Fazenda Boa Nova, situado no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, pertencente ao Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O imóvel referido no "caput" deste artigo compreende uma área de 39.292,436m² (trinta e nove mil, duzentos e noventa e dois vírgula quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-1A, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39º): E=704.616,9140 e N=8.797.711,9380, está localizado na Faixa de Domínio - DESO (Adutora), divisa com propriedade de João Neto; deste segue com o azimute de 238º11`17" e distância

215,120m, confrontando com propriedade de João Neto, até o Vértice V-1B, de Coordenadas UTM E=704.434,1090 e N=8.797.598,5410; deste segue com o azimute de 328º11`17" e distância 180,000m, confrontando com área remanescente da Fazenda Boa Nova, chega-se ao Vértice V-1C, de Coordenadas UTM E=704.339,2249 e N=8.797.751,5018, com o azimute de

60º10`26" e distância 231,176m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-

1D, de Coordenadas UTM E=704.539,7794 e N=8.797.866,4814; deste segue com o azimute de 153º28`32" e distância 172,724m, confrontando com a Faixa de Domínio - DESO (ADUTORA), até o Vértice Inicial V-1A, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 39.292,436m², e um Perímetro de 799,020m.

LEI Nº 6.709

DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

Art. 2º O imóvel a ser doado, na forma desta Lei, destina-se à construção de uma Unidade Sócio-educativa de Internação para Jovens do sexo Masculino, no mesmo Município, devendo constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, imóvel esse que não pode ser transferido a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação.

§ 1º Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.

§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte dele, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o

§ 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através de seu Departamento Central do Patrimônio do Estado - DCPE, devem promover, juntamente com a Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de outubro de 2009; 188º da Independência e

121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Publicado no Diário Oficial Nº 25.851, do dia 05/10/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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