Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.710/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei nº 1.903, de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

LEI Nº 6.710, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei nº 1.903 , de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei nº 1.903 , de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçado na Praça Vigário Cravo, nº 92, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.851, do dia 05/10/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 1903/1974 de 09/12/1974