Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.715/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE

LEI Nº 6.715, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE, endereçada na Rua Maria dos Santos, nº 17, Bairro Comandaroba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.851, do dia 05/10/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.