Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.716/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, de que trata a Lei nº 3.880, de 15 de setembro de 1993, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

LEI Nº 6.716, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, de que trata a Lei nº 3.880 , de 15 de setembro de 1993, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, de que trata a Lei nº 3.880 , de 15 de setembro de 1993, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE, endereçada na Rua Bezerra de Menezes, s/n.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.851, do dia 05/10/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3880/1993 de //