Lei Ordinária nº 6.721/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGARTO - APAE, de que trata a Lei nº 3.794, de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 6.721, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGARTO - APAE, de que trata a Lei nº 3.794 , de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGARTO - APAE, de que trata a Lei nº 3.794 , de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua José Barreto de Souza, 65, Loteamento Frei Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Tobias Barreto, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.865, do dia 27/10/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3794/1996 de 18/12/1996