Lei Ordinária nº 6.723/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL "UM LUGAR PARA TODOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL "UM LUGAR PARA TODOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL "UM LUGAR PARA TODOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Coronel Padilha, nº 123, Bairro 18 do Forte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO, Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR
Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.