Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.727/2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU E POVOADOS, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

LEI Nº 6.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU E POVOADOS, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU E POVOADOS, com sede na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 257, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.