Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 673/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000.000,00.

LEI Nº 673 DE 12 DE SETEMBRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a fim de ocorrer, no presente exercício, ao pagamento de energia elétrica fornecida pela companhia Hidro-Elétrica do São Francisco "C H E S F".

Art. 2º fica sem ampliação na verba - MATERIAL DE CONSUMO - consignação - 6.20-8.63.3-30 (combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Tabela 50 - Serviços de Luz e Força, do atual orçamento, a quantia de cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º A diferença de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para fazer face ás despesas decorrentes deste crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de Setembro de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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