Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.730/2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO MARANATA, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda-SE.

LEI Nº 6.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO MARANATA, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO MARANATA, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda-SE, endereçado na Av. Dep. José Conde Sobral, 434, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.