Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.731/2009

Reconhece de Utilidade Pública o CONSELHO ASSISTENCIAL A MULHER - O.N.G. CONAM MULHER, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 6.731, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública o CONSELHO ASSISTENCIAL A MULHER - O.N.G. CONAM MULHER, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO ASSISTENCIAL A MULHER - O.N.G. CONAM MULHER, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rodovia José de Campos, 396, Loteamento Moisés Gomes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.