Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.732/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE QUARENTÕES DO ESTADO DE SERGIPE - A.D.Q.E.S, de que trata a Lei nº 3.873, de 29 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE QUARENTÕES DO ESTADO DE SERGIPE - A.D.Q.E.S, de que trata a Lei nº 3.873 , de 29 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE QUARENTÕES DO ESTADO DE SERGIPE - A.D.Q.E.S, de que trata a Lei nº 3.873 , de 29 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Distrito Federal, 572, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3873/1997 de 29/09/1997