Lei Ordinária nº 6.733/2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "DEUS LUZ E CARIDADE", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE.
LEI Nº 6.733, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "DEUS LUZ E CARIDADE", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "DEUS LUZ E CARIDADE", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE, endereçado na Rua do Bonfim, nº 10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.