Lei Ordinária nº 6.734/2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.734, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Teixeira de Freitas, nº 175, Bairro Salgado Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.