Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.734/2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.734, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Teixeira de Freitas, nº 175, Bairro Salgado Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

Publicado no Diário Oficial Nº 25.866, do dia 28/10/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.