Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 674/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE CR$ 25.000.000,00

LEI Nº 674 DE 26 DE OUTUBRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE CR$ 25.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, créditos suplementares até o limite de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes.

Art. 2º A abertura dos créditos de que trata o artigo anterior obedecerá às normas legais que regem a espécie.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de Outubro de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.