Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.742/2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BRISA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.742, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BRISA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BRISA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua "H", s/n, Residencial Brisa Mar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.867, do dia 29/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.