Lei Ordinária nº 6.744/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DIÁCONO ODILON TORRES - CESCDOT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.744, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DIÁCONO ODILON TORRES - CESCDOT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DIÁCONO ODILON TORRES - CESCDOT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida Aluízio Campos, 225, Bairro Atalaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR
Publicado no Diário Oficial Nº 25.867, do dia 29/10/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.